Até o dia 12 de novembro, o interessado pode se inscrever ou ser indicado para representar Instituições de Longa Permanência que prestam serviços de acolhimento institucional para idosos; entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência social ao idoso; do segmento de usuários idosos atendidos pelos serviços socioassistenciais, culturais ou esportivos; do segmento de entidade privada de saúde e coletivos, movimentos ou grupos organizados de pessoas idosas com atuação neste município.
As inscrições devem enviar para o e-mail mefructuoso@amparo.sp.gov.br, aos cuidados de Matheus Fructuoso ou entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania – piso superior do Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”, localizada à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 – Centro, das 8h às 17h (dias úteis). com a ficha de interesse para candidatura (Anexo II) já devidamente preenchida e documentos pessoais.
Confira os detalhes para as inscrições
Representantes de Instituições de Longa Permanência (ILPIs)
O que é na prática: Asilos, lares para idosos, casas de repouso e abrigos (sejam filantrópicos ou privados) que oferecem moradia e cuidado contínuo para pessoas idosas.
Quem pode participar: Diretores, funcionários ou representantes legais indicados por esses lares.
2. Entidades sem fins lucrativos de assistência social ao idoso
O que é na prática: ONGs, associações beneficentes, organizações religiosas (como centros espíritas, igrejas), institutos ou fundações que tenham CNPJ e realizem projetos sociais, distribuição de doações, atividades de convivência ou apoio exclusivo ou integrado aos idosos de Amparo.
Quem pode participar: Membros da diretoria, voluntários ou funcionários indicados formalmente por essas ONGs e associações.
3. Usuários idosos atendidos por serviços públicos
O que é na prática: É o cidadão comum, a pessoa idosa (física). Qualquer idoso que frequente o CRAS, o CREAS, o Centro Dia, participe de hidroginástica nos centros esportivos da prefeitura, faça aulas de artesanato, frequente oficinas culturais ou projetos da terceira idade.
Quem pode participar: O próprio idoso. Ele se candidata em seu próprio nome para representar a voz de quem usa os serviços da cidade.
4. Entidades privadas de saúde
O que é na prática: Hospitais particulares ou filantrópicos (como a Santa Casa, por exemplo), clínicas médicas, clínicas de fisioterapia e reabilitação, clínicas geriátricas, empresas de cuidadores (home care), laboratórios de exames ou operadoras de planos de saúde que atuem no município.
Quem pode participar: Gestores, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas ou outros profissionais indicados formalmente pela clínica ou hospital.
5. Coletivos, movimentos ou grupos organizados de pessoas idosas
O que é na prática: Grupos que se reúnem em prol dos idosos, mesmo que não tenham a estrutura formal de uma ONG. Inclui clubes da terceira idade, associações de moradores de bairro que focam em idosos, pastorais da pessoa idosa, grupos de aposentados e pensionistas, e coletivos de defesa de direitos.
Quem pode participar: Lideranças ou membros indicados por esses grupos e clubes.
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