• Qual o objetivo da Lei de acesso à informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
• Como posso ter acesso à informação?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) recebe e registra pedidos de acesso à informação feitos por cidadãos e cidadãs aos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Pode ser solicitado por:
Pedido eletrônico (e-SIC) ou Pedido Presencial (SIC presencial).
O registro do pedido de forma presencial pode ser feito na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, de segunda à sexta-feira.
• Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado, conforme a Lei Federal n* 12.527/11
• É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com a Lei Complementar Municipal n*1, de 2 de Dezembro de 2013, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada à sua solicitação.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser realizados presencialmente junto ao SAC ou eletronicamente pelo sistema e-SIC, mediante identificação do solicitante e descrição da informação requerida. Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Em caso de negativa de acesso, ausência de resposta ou indeferimento parcial, o solicitante poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deverá se manifestar no prazo de até 5 (cinco) dias.
Responsáveis:
- SIC: recebimento e controle dos pedidos;
- Unidade competente: análise e resposta;
- Autoridade superior: análise de recursos.