O prefeito de Amparo, sancionou a Lei Municipal que garante à gestante a presença de acompanhante e doula de livre escolha durante o trabalho de parte, parto e pós-parto imediato, em unidades de Saúde do Município.
Aprovado pela Câmara Municipal, em junho, a Lei garante à mulher em qualquer estágio da gravidez, que busca atendimento para o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o acompanhante de livre escolha da gestante, com quem ela possua vínculo afetivo e que lhe proporcione apoio contínuo durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos termos da Lei Federal nº 11.108/2005,
A lei também inclui, caso queira, a presença de profissional com formação específica que oferece suporte contínuo à gestante antes, durante e após o parto, com presença física, informação e conforto, sem, contudo, realizar procedimentos médicos ou clínicos, sendo seu papel exclusivamente de apoio e acolhimento.
Com a legislação, a gestante pode optar pela presença de 01 (um) acompanhante de sua livre escolha, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em todas as unidades de saúde, públicas e privadas. A presença da doula, quando escolhida pela gestante, não substitui nem limita o direito ao acompanhante.
A publicação pode ser conferida aqui
Publicado às 11h12
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