
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e da administração pública municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas locais voltadas à garantia de direitos das crianças e adolescentes.
Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente municipal, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Lei de Instituição do CMDCA (Lei nº 2.501/1999): Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo o primeiro órgão deliberativo e controlador, da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e das ações em nível municipal, observada a composição popular paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. (Art. 5º e 12., Lei nº 2.501/1999).
DIRETORIA 2024-2025
Presidente: Camila Soares Armelin
Vice-Presidente: Matheus Espedito Fructuoso
1ª Secretária: Elaine Aparecida Moraes
2ª Secretária: Graziele Martins Gutierrez
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LEIS:
Lei Ordinária 2501 1999 de Amparo SP – CMDCA
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DECRETOS:
Decreto 2809 – 2004 de Amparo SP – regimento interno CMDCA
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DOCUMENTOS:
Relatório Final – Conferencia CMDCA
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Calendário anual de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 23 de janeiro de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 20 de fevereio de 2024
– ATA EXTRAORDINÁRIA – 04 de abril de 2024
– ATA EXTRAORDINÁRIA – 23 de abril de 2024
– ATA EXTRAORDINÁRIA – 14 de maio de 2024




