
O Conselho Municipal do Idoso – CMI é um órgão paritário, que tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa, como preconiza a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa.
Lei de Instituição do CMI (Lei nº 2.443/1999): Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão consultivo, deliberativo, paritário e fiscalizador, com o objetivo principal de formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção ou assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência. (Art. 1º, Lei nº 2.443/1999).
DIRETORIA 2024-2025
Presidente: Darci Carolina Fernandes Pereira
Vice-Presidente: Lucas Giovane Nardin
1ª Secretária: Tamiris Camila Nora Santos
2ª Secretária: Felipe Martins Fernandes
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DECRETOS:
Decreto 5985 2019 de Amparo SP – regimento interno CMI
Decreto 5993 2019 de Amparo SP alteração regimento interno CMI
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DOCUMENTOS:
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Calendário anual de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 02 de fevereiro de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 08 de março de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 05 de abril de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 03 de maio de 2024




