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Conselho Municipal do Idoso

Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso – CMI é um órgão paritário, que tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa, como preconiza a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa.

Lei de Instituição do CMI (Lei nº 2.443/1999): Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão consultivo, deliberativo, paritário e fiscalizador, com o objetivo principal de formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção ou assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência. (Art. 1º, Lei nº 2.443/1999).

 

DIRETORIA 2024-2025

Presidente: Darci Carolina Fernandes Pereira

Vice-Presidente: Lucas Giovane Nardin

1ª Secretária: Tamiris Camila Nora Santos

2ª Secretária: Felipe Martins Fernandes

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DECRETOS:

Decreto 5985 2019 de Amparo SP – regimento interno CMI

Decreto 5993 2019 de Amparo SP alteração regimento interno CMI

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DOCUMENTOS:

Portarias CMDCA CMAS CMI

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Calendário anual de 2024

– ATA ORDINÁRIA – 02 de fevereiro de 2024

– ATA ORDINÁRIA – 08 de março de 2024

– ATA ORDINÁRIA – 05 de abril de 2024

– ATA ORDINÁRIA – 03 de maio de 2024

– ATA ORDINÁRIA – 07 de junho de 2024

– ATA ORDINÁRIA – 05 de julho de 2024

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