Multas partem de 10 UFESPs e denunciante poderá receber 20% do valor pago
A Prefeitura de Amparo publicou o Decreto nº 7.364, de 1º de outubro de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.592/2026 e cria o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos.
O programa permite que qualquer pessoa física denuncie o lançamento, depósito ou abandono de lixo, entulho e resíduos de qualquer natureza em locais não destinados à coleta regular.
As denúncias podem ser encaminhadas para os canais oficiais da Prefeitura de Amparo, com fotografias, vídeos, descrição clara do local, data, horário e, se possível, identificação do veículo ou do responsável.
Valores das multas
As multas serão aplicadas conforme a classificação e a gravidade da infração, com base nos arts. 119 a 128 da Lei Municipal nº 4.333/2023. Os valores partem de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Considerando o valor atual da UFESP, de R$ 38,42, a multa mínima corresponde a R$ 384,20, podendo aumentar conforme a gravidade.
Incentivo financeiro
O denunciante habilitado terá direito a 20% do valor da multa efetivamente paga pelo infrator. Em uma multa mínima, o incentivo seria de R$ 76,84. O pagamento será feito em até 30 dias após o recolhimento, por transferência bancária.
Sigilo garantido
A identidade do denunciante será preservada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O programa será executado de forma integrada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelos órgãos de fiscalização, pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Procuradoria do Município.
Denúncias falsas ou fraudulentas serão apuradas e poderão gerar responsabilização legal.





