Na edição de terça-feira, 7, do Jornal Oficial do Munícipio, foi publicado o decreto sobre a organização e funcionamento do Festival de Inverno, que acontece no Largo do Mercado.
No evento é proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, no período indicado no artigo anterior nos locais e nos dias de realização dos eventos.
No período assinalado, salvo autorização, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500m (quinhentos metros) dos locais dos eventos, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.
No período e nas situações de que trata o §1º deste artigo, salvo autorização, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais.
No caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno.
As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro nos locais dos eventos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.
Durante o Festival, fica proibida a utilização de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie dentro do raio de 2 km (dois quilômetros) a contar dos locais oficiais do evento, salvo se autorizado pelo Município.
O público poderá utilizar cooler/caixa térmica de até 20 litros com bebidas para consumo próprio nos locais oficiais do evento, desde que não haja garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro.
A atuação de ambulantes na região do entorno do Largo do Mercado Municipal é proibida no circuito do 25º Festival de Inverno, que envolvem as regiões da Praça Dr. Araujo; Rua Anna Cintra (entre Duque de Caxias e a Rua Prefeito Raul de Oliveira Fagundes); Rua Capitão Miranda (entre a Rua Duque de Caxias e a Rua Prefeito Raul de Oliveira Fagundes); Rua Prefeito Alcides Penteado; Rua Dr. Plinio do Amaral; Rua José Fontana (entre Av. Prefeito Raul de Oliveira Fagundes e Rua Doutor Plínio do Amaral), Av. Prefeito Raul de Oliveira Fagundes (entre a Rua José Fontana e Rua Ana Cintra).











