A Prefeitura de Amparo publicou no Jornal Oficial de terça-feira, 16, o Decreto Municipal 7.309/2026, que regulamenta os procedimentos para comprovação e apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, da União.
A regulamentação foi editada em conformidade com a alteração promovida pela Lei Municipal nº 4.541/2025 e observa o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da dedução de materiais da base de cálculo do ISS.
De acordo com a jurisprudência atualmente vigente, somente poderão ser deduzidos da base de cálculo do ISS os materiais produzidos pelo próprio prestador de serviços fora do local da obra e comercializados como mercadorias, com incidência de ICMS e emissão da respectiva nota fiscal.
Dessa forma, o Município de Amparo passou a adotar integralmente esse entendimento em todas as prestações de serviços abrangidas pela legislação aplicável.
As disposições do decreto também se aplicam aos prestadores de serviços estabelecidos fora do Município quando o ISS for devido a Amparo.Neste sentido, as contratações de serviços realizadas pelas Secretarias que se enquadrem nos subitens acima elencados deverão observar imprescindivelmente ao estabelecido na legislação.
Para mais informações acesse, Decreto Municipal nº 7.309/2026, e o Código Tributário Municipal











