O decreto 7.250 de 12/02/2026 já publicado no Jornal Oficial dispõe sobre a utilização de equipamentos de som, e recipientes de vidro, e proíbe o uso de garrafas e recipientes de vidro durante o período do Carnaval, a execução da fiscalização para a Polícia Militar do Estado de São Paulo através do Programa Delegada.
Entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026, está proibido portar ou vender bebidas em garrafas ou recipientes de vidro nos locais de desfile e eventos carnavalescos.
- Raio de 2 km
Estabelecimentos comerciais num raio de 2 km dos eventos não poderão vender bebidas em vidro para consumo externo, desde 3 horas antes até 3 horas após o término dos eventos.
Bebidas em vidro só poderão ser consumidas dentro dos estabelecimentos.
- Portou vidro? Deve descartar
Quem estiver com garrafas ou recipientes de vidro nas áreas dos eventos deverá descartá-los imediatamente.
- Proibição de som não autorizado
Fica proibido o uso de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros dentro do raio de 2 km dos locais oficiais, salvo autorização do Município.
Blocos também não podem ultrapassar o horário autorizado.
- Cooler permitido com restrição
É permitido levar cooler de até 20 litros para consumo próprio, desde que não haja garrafas ou recipientes de vidro.
- Eventos só com autorização
Está proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem autorização do Município.
- Ambulantes
A atuação de ambulantes será permitida apenas com autorização especial (documento físico feito pela fiscalização) que deverá ser obtida no dia 13/02 (amanhã), das 8h às 17h, na SMPUP.
Há proibição específica de atuação na região da Rodoviária e entorno sem a autorização especial.
- Multa e penalidades
A multa para descumprimento é de R$ 300,00 por infração, dobrando em caso de reincidência.
Pode haver apreensão de equipamentos sonoros e recipientes, além de responsabilização civil e penal.
- Fiscalização
A fiscalização será feita pelas Secretarias Municipais, Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, no âmbito da Atividade Delegada.






