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TJ-SP suspende lei da Câmara de Amparo após identificar super salários até 195% aos da Prefeitura

Tribunal concede liminar em ação proposta pelo prefeito Carlos Alberto (MDB) e suspende parte da lei aprovada pela Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar suspendendo parte da Lei Municipal nº 4.579/2026, que promoveu alterações na estrutura remuneratória e nas gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Amparo.

A decisão foi proferida pelo desembargador Afonso Faro Jr., relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Alberto (MDB), que apontou diversas violações à Constituição Federal e à Constituição do Estado de São Paulo.

A lei havia sido vetada integralmente pelo prefeito, que apresentou parecer jurídico sustentando a existência de vícios de inconstitucionalidade, especialmente pelo fato de diversos cargos do Legislativo passarem a receber remuneração superior à de cargos equivalentes do Poder Executivo.

Mesmo diante da fundamentação jurídica apresentada pelo Executivo, a Câmara Municipal rejeitou o veto do prefeito por unanimidade, mantendo integralmente o projeto e promulgando a lei.

Inconformado com a decisão do Legislativo, o Município ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça.

Na ação, a Prefeitura demonstrou que a nova lei ampliava distorções remuneratórias já existentes, fazendo com que diversos cargos da Câmara passassem a receber vencimentos muito superiores aos pagos pela Prefeitura para funções equivalentes. Segundo os elementos apresentados no processo, em alguns casos a diferença chegava a 195%.

O Município também destacou situações em que cargos do Executivo exigem jornada maior de trabalho ou requisitos mais rigorosos para ingresso, mas, ainda assim, recebem remuneração inferior.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator concluiu que, em exame preliminar, estão presentes fortes indícios de inconstitucionalidade, especialmente em razão da vedação constitucional de que vencimentos de cargos do Poder Legislativo sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo em funções equivalentes.

Na decisão, o desembargador também reconheceu o risco de prejuízo ao erário caso os pagamentos continuassem sendo realizados até o julgamento definitivo da ação. Segundo consignou, caso a ação venha a ser julgada improcedente, eventuais diferenças poderão ser pagas posteriormente aos servidores, evitando danos aos cofres públicos.

Com a liminar, foram suspensos os efeitos da lei em relação aos cargos de Procurador Legislativo, Contador, Controlador, Técnico Administrativo, Técnico de Informática, Assessor de Comunicação, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, além de outros dispositivos relativos a gratificações e cessão de servidor.

A ação ainda será julgada definitivamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Salários elevados

Conforme demonstrado na ação judicial, a estrutura remuneratória da Câmara Municipal contempla cargos com remuneração que chegam a aproximadamente R$ 20 mil por mês, situação que motivou o questionamento do Município quanto à compatibilidade desses vencimentos com os limites estabelecidos pela Constituição.

Para o prefeito Carlos Alberto, a medida judicial representa a defesa da legalidade, da responsabilidade com os recursos públicos e do respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

“Sempre respeitamos a autonomia entre os Poderes. No entanto, quando entendemos que uma lei afronta a Constituição, nosso dever é buscar a manifestação do Poder Judiciário. Foi exatamente isso que fizemos. O Tribunal reconheceu, em decisão liminar, que existem fortes indícios de inconstitucionalidade e determinou a suspensão de parte da lei até o julgamento definitivo.”

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