O TJ-SP acatou o recurso da Prefeitura de Amparo que inviabilizava eventos na Praça Pádua Salles.
Em 26 de maio, em sentença proferida pela Justiça de Amparo, o som dos palcos não poderia ultrapassar 55 decibéis, e limitava até às 22h o encerramento do evento.
Na tarde de ontem, 18 o TJ-SP acatou o recurso da Prefeitura. Na decisão, o desembargador Ramon Mateo Júnior entendeu que as festas são fundamentais para a economia da região e os métodos utilizados para aferição do som foram inconclusivos.
“O direito ao sossego é fundamental. Devem ser ponderados com outros valores relevantes à sociedade, como o fomento à cultura, a geração de empregos, e o aquecimento da economia local, impulsionados por evento tradicional. Diante das particularidades do caso, devem prevalecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ressalta a decisão.
Apesar da vitória o Festival de Inverno vai ser mantido no Largo do Mercadão. Hoje, 19, às 16 horas, a missa de Corpus Christi, será celebrada na Praça Pádua Salles.
Na segunda-feira, 16, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito de Amparo sancionou ontem, 18, a LEI Nº 4.504, que dispõe Sobre Emissões de Sons, Ruídos e Vibrações na cidade de Amparo.
Com ela, a partir de agora, a cidade tem padrões, critérios e diretrizes a respeito das emissões de sons, ruídos e vibrações no âmbito municipal.
A integra pode ser conferida em https://imprensaoficialmunicipal.com.br/amparo, na edição de 18 de junho.





