A Vigilância Sanitária do Município informa que, a partir de maio de 2026, as empresas (Pessoa Jurídica) sujeitas ao Licenciamento Sanitário deverão, após o preenchimento do VRE – Via Rápida Empresa, providenciar o comparecimento de seus representantes legais e, quando aplicável, dos responsáveis técnicos ao Paço Municipal, munidos de toda a documentação exigida pela legislação vigente, conforme disposto na Portaria CVS nº 1/2024.
O não comparecimento no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do preenchimento do VRE, implicará na impossibilidade de abertura do processo de licenciamento sanitário.
O recebimento da documentação ocorre de segunda a quinta-feira, nos horários das 8h às 9h e das 13h às 14h, no Paço Municipal, ou, alternativamente, por meio do e-mail: adm.visa@amparo.sp.gov.br.
Para a solicitação de Licença Sanitária por Pessoa Física, o procedimento permanece sendo realizado por meio do setor Agiliza, também localizado no Paço Municipal.
Ressalta-se que a Licença Sanitária é obrigatória para o funcionamento de empresas e atividades que possam oferecer riscos à saúde pública.









