A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Projetos, cassou o alvará de funcionamento de um estabelecimento localizado no bairro Parque Modelo, após a constatação de reiteradas irregularidades, descumprimento da legislação municipal e sucessivas ocorrências de perturbação do sossego público.
O estabelecimento, que atua no ramo de distribuição de bebidas, encontra-se registrado como Microempreendedor Individual (MEI), condição jurídica que não autoriza funcionamento em horário especial, tampouco a manutenção de atividades após as 22 horas, conforme determina a legislação municipal vigente.
Mesmo plenamente ciente das restrições legais, e apesar de ter sido formalmente notificado, autuado e penalizado em diversas oportunidades, o responsável persistiu no funcionamento irregular, mantendo atividades fora do horário permitido e desrespeitando de forma contínua as determinações do poder público.
A conduta irregular resultou em diversos boletins de ocorrência registrados por moradores do entorno, além de reiterados acionamentos da Guarda Civil Municipal, motivados principalmente por som alto, aglomerações e perturbação do sossego, afetando diretamente a tranquilidade, o descanso e a qualidade de vida da vizinhança.
A fiscalização esteve presente em cinco oportunidades ( 05/12/2025, 06/12/2025, 19/12/2025, 20/12/2025 e 21/12/2025).
O encerramento das atividades somente ocorreu mediante ação da autoridade competente, o que evidencia reincidência, resistência ao cumprimento da lei e total desconsideração às ordens administrativas.
Diante da conduta contumaz, a Administração Municipal esclarece que a cassação do alvará não se trata de medida isolada ou arbitrária, mas sim de sanção expressamente prevista em lei, aplicada apenas após o esgotamento de todas as medidas administrativas, com o objetivo de restabelecer a ordem, proteger o sossego público e garantir o cumprimento da legislação.




