Na edição do Jornal Oficial do Município de quarta-feira, 17, a Prefeitura de Amparo publicou a criação do Programa “Amparo em Dia”, que trata da transação resolutiva de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa
O decreto 7.199, assinado pelo prefeito de Amparo, disciplina as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Município de Amparo e estabelece os procedimentos e os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, para a concessão de descontos relativos a créditos e para a definição de inadimplência sistemática, bem como define os parâmetros para aceitação da transação individual.
O decreto também concede descontos nos juros e na multa moratória de até 100% para pagamento em parcela única e 80% para pagamento parcelado. No caso de parcelamento, há o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 24 meses para transação que envolva redução do valor do crédito.
Para mais informações, o interessado pode conferir o jornal de ontem em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/amparo e também na Central de Atendimento ao Cidadão, na Avenida Bernardino de Campos, 705, Ribeirão, das 8 às 16 horas.
A regulamentação deve ser informada nos próximos dias.
FAQ – PROGRAMA AMPARO EM DIA
Lei Complementar 32/2024 e Decreto 7.199/2025
1. O que é o Programa “Amparo em Dia”?
É um programa da Prefeitura de Amparo que permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa, oferecendo condições especiais de pagamento, como:
- descontos em juros e multas
- parcelamentos ampliados
- possibilidade de utilização de garantias e outras facilidades
O objetivo é facilitar a regularização, reduzir processos judiciais e apoiar quem deseja ficar em dia.
2. Já posso aderir ao Programa?
Ainda não.
A Lei Complementar 32/2024 e o Decreto 7.199/2025 criaram e regulamentaram as regras gerais da transação tributária, mas a adesão depende da publicação de um Edital, que definirá:
- quais débitos poderão participar
- prazos para adesão
- percentuais de desconto
- quantidade de parcelas
- documentos e exigências específicas
A adesão só será possível após o Edital ser publicado na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura.
3. O que posso fazer enquanto o Edital não é publicado?
O contribuinte pode:
- Organizar seus documentos e verificar seus débitos (IPTU, ISSQN, taxas, contribuições etc.)
- Acompanhar os canais oficiais da Prefeitura para saber a data de abertura do Programa.
Assim que houver Edital, a Prefeitura divulgará amplamente.
4. Quem poderá participar?
De forma geral, poderão participar:
- pessoas físicas
- MEIs
- microempresas e empresas de pequeno porte
- empresas de maior porte
- entidades públicas
- contribuintes com processos judiciais em andamento envolvendo os débitos
Desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa.
5. Quais débitos poderão ser negociados quando o Edital sair?
Em regra:
- débitos tributários (ex.: IPTU, ISS, taxas)
- débitos não tributários (ex.: multas administrativas)
- que estejam inscritos em dívida ativa
- mesmo que já estejam protestados ou em execução fiscal
Débitos não inscritos não poderão participar.
O Edital poderá restringir, ampliar ou organizar por categorias.
6. Que benefícios o Programa pode oferecer?
O Decreto prevê que os acordos poderão incluir:
- Descontos em juros e multas
- até 100% de juros/multas para pagamento à vista
- até 80% em parcelamentos
- Limites máximos de redução:
- até 65% do valor total da dívida
- até 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPP ou empresas em recuperação judicial
- Parcelamentos
- até 120 meses
- até 145 meses para MEIs, microempresas, EPP e recuperações judiciais
- Uso de garantias ou uso de precatórios para quitação parcial
As regras específicas dependerão do Edital.
7. A transação é um direito do contribuinte?
Não.
A transação não é automática e depende da análise do Município, que verificará:
- enquadramento do contribuinte
- classificação da recuperabilidade da dívida
- apresentação de documentos
- cumprimento das exigências previstas no Decreto
8. Como será o procedimento quando o Edital for publicado?
O fluxo geral será:
- Publicação do Edital no Diário Oficial e no site da Prefeitura.
- Abertura da plataforma para adesão.
- Preenchimento do requerimento pelo contribuinte.
- Anexação de documentos exigidos.
- Avaliação pelo Município.
- Assinatura do termo de transação.
- Cumprimento das condições do acordo.
Detalhes como formulários, prazos e etapas serão definidos no Edital.
9. O que acontece se o contribuinte deixar de cumprir o acordo?
A lei prevê que o inadimplemento ou descumprimento das condições pode resultar na rescisão da transação, com:
- perda dos benefícios concedidos
- restauração integral dos valores devidos
- retomada da cobrança administrativa ou judicial
10. Onde acompanhar as informações oficiais?
Os canais oficiais de divulgação serão:
- Imprensa Oficial Eletrônica
- Site da Prefeitura de Amparo
- Redes oficiais e comunicados da Prefeitura
Assim que o Edital for publicado, estes canais trarão todas as orientações para adesão.




