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Prefeitura abre programa para regularização de débitos

Na edição do Jornal Oficial do Município de quarta-feira, 17, a Prefeitura de Amparo publicou a criação do Programa “Amparo em Dia”, que trata da transação resolutiva de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa

O decreto 7.199, assinado pelo prefeito de Amparo, disciplina as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Município de Amparo e estabelece os procedimentos e os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, para a concessão de descontos relativos a créditos e para a definição de inadimplência sistemática, bem como define os parâmetros para aceitação da transação individual.

O decreto também concede descontos nos juros e na multa moratória de até 100% para pagamento em parcela única e 80% para pagamento parcelado. No caso de parcelamento, há o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 24 meses para transação que envolva redução do valor do crédito.

Para mais informações, o interessado pode conferir o jornal de ontem em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/amparo e também na Central de Atendimento ao Cidadão, na Avenida Bernardino de Campos, 705, Ribeirão, das 8 às 16 horas.

A regulamentação deve ser informada nos próximos dias.

FAQ – PROGRAMA AMPARO EM DIA

Lei Complementar 32/2024 e Decreto 7.199/2025


1. O que é o Programa “Amparo em Dia”?

É um programa da Prefeitura de Amparo que permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa, oferecendo condições especiais de pagamento, como:

  • descontos em juros e multas
  • parcelamentos ampliados
  • possibilidade de utilização de garantias e outras facilidades

O objetivo é facilitar a regularização, reduzir processos judiciais e apoiar quem deseja ficar em dia.


2. Já posso aderir ao Programa?

Ainda não.

A Lei Complementar 32/2024 e o Decreto 7.199/2025 criaram e regulamentaram as regras gerais da transação tributária, mas a adesão depende da publicação de um Edital, que definirá:

  • quais débitos poderão participar
  • prazos para adesão
  • percentuais de desconto
  • quantidade de parcelas
  • documentos e exigências específicas

A adesão só será possível após o Edital ser publicado na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura.


3. O que posso fazer enquanto o Edital não é publicado?

O contribuinte pode:

  1. Organizar seus documentos e verificar seus débitos (IPTU, ISSQN, taxas, contribuições etc.)
  2. Acompanhar os canais oficiais da Prefeitura para saber a data de abertura do Programa.

Assim que houver Edital, a Prefeitura divulgará amplamente.


4. Quem poderá participar?

De forma geral, poderão participar:

  • pessoas físicas
  • MEIs
  • microempresas e empresas de pequeno porte
  • empresas de maior porte
  • entidades públicas
  • contribuintes com processos judiciais em andamento envolvendo os débitos

Desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa.


5. Quais débitos poderão ser negociados quando o Edital sair?

Em regra:

  • débitos tributários (ex.: IPTU, ISS, taxas)
  • débitos não tributários (ex.: multas administrativas)
  • que estejam inscritos em dívida ativa
  • mesmo que já estejam protestados ou em execução fiscal

Débitos não inscritos não poderão participar.

O Edital poderá restringir, ampliar ou organizar por categorias.


6. Que benefícios o Programa pode oferecer?

O Decreto prevê que os acordos poderão incluir:

  • Descontos em juros e multas
    • até 100% de juros/multas para pagamento à vista
    • até 80% em parcelamentos
  • Limites máximos de redução:
    • até 65% do valor total da dívida
    • até 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPP ou empresas em recuperação judicial
  • Parcelamentos
    • até 120 meses
    • até 145 meses para MEIs, microempresas, EPP e recuperações judiciais
  • Uso de garantias ou uso de precatórios para quitação parcial

As regras específicas dependerão do Edital.


7. A transação é um direito do contribuinte?

Não.
A transação não é automática e depende da análise do Município, que verificará:

  • enquadramento do contribuinte
  • classificação da recuperabilidade da dívida
  • apresentação de documentos
  • cumprimento das exigências previstas no Decreto

8. Como será o procedimento quando o Edital for publicado?

O fluxo geral será:

  1. Publicação do Edital no Diário Oficial e no site da Prefeitura.
  2. Abertura da plataforma para adesão.
  3. Preenchimento do requerimento pelo contribuinte.
  4. Anexação de documentos exigidos.
  5. Avaliação pelo Município.
  6. Assinatura do termo de transação.
  7. Cumprimento das condições do acordo.

Detalhes como formulários, prazos e etapas serão definidos no Edital.


9. O que acontece se o contribuinte deixar de cumprir o acordo?

A lei prevê que o inadimplemento ou descumprimento das condições pode resultar na rescisão da transação, com:

  • perda dos benefícios concedidos
  • restauração integral dos valores devidos
  • retomada da cobrança administrativa ou judicial

10. Onde acompanhar as informações oficiais?

Os canais oficiais de divulgação serão:

  • Imprensa Oficial Eletrônica
  • Site da Prefeitura de Amparo
  • Redes oficiais e comunicados da Prefeitura

Assim que o Edital for publicado, estes canais trarão todas as orientações para adesão.

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