A Prefeitura de Amparo por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, abrirá a partir de 1º de março, cadastro de protetores independentes, tutores de animais em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Organizações da Sociedade Civil (ONGs) atuantes na causa animal, com o objetivo de integrar o Banco de Ração do Município de Amparo.
O cadastro tem caráter estritamente administrativo, não gerando direito adquirido, vínculo jurídico, contratual ou obrigação permanente por parte do Município. O período de inscrição será de 1º e 30 de março.
Toda a documentação deve ser entregue presencialmente na sede do departamento de Bem-Estar Animal, na Avenida Dr. Carlos Augusto do Amaral Sobrinho, 2871, das 8 às 16 horas.
Confira a documentação necessária
-Cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal como protetor indepente, ou na ausência deste, a apresentação dos documentos exigidos no artigo 1º, §2º da Lei Municipal n.º 4.543, de 22 de dezembro de 2025, sendo eles:
Declaração de Responsabilidade e Compromisso (DRC); (Anexo I)
Laudo ou declaração emitida por Médico Veterinário (a) regularmente inscrito (a) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), atestando que os atos previstos no artigo 1º, §1º da referida lei são praticados pelo interessado, ou Termo de Guarda Temporária, com notas fiscais ou laudos médicos que demonstrem o vínculo e a responsabilidade por, no mínimo, 03 (três) animais domésticos (cães ou gatos) nos últimos 06 (seis) meses;
RG e CPF ou CNPJ;
Comprovante de renda de até um salário mínimo, per capita, ou comprovante de inscrição em programas sociais do município de Amparo
Comprovante de endereço para pessoas físicas e, em caso de pessoa jurídica, deverá apresentar o Estatuto Societário e comprovantes de regularidade fiscal, bem como os dados completos do local de acolhimento dos animais se houver;
Laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos realizados, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal para eventuais inspeções de rotina por parte dos órgãos competentes.
Tutores de animais em situação de baixa renda
RG ou CPF;
Comprovante de renda de até um salário mínimo, per capita, ou comprovante de inscrição em programas sociais do município de Amparo/SP;
Comprovante de endereço, indicando residência/domicílio na cidade de Amparo/SP;
Laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos realizados, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal para eventuais inspeções de rotina por parte dos órgãos competentes.
Organizações da Sociedade Civil (ONGs) legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na causa animal
CNPJ ativo e comprovante de regularidade fiscal e trabalhista;
Estatuto Social registrado em cartório com finalidade principal voltada à proteção e bem-estar animal;
Tempo mínimo de 01 (um) ano de atuação efetiva na causa animal, mediante relatórios ou registros de atividades;
Estatuto Societário, bem como os dados completos do local de acolhimento dos animais se houver;
Relatórios bimestrais contendo o número de animais atendidos, quantitativo de ração e utensílios recebidos e destinação dos insumos, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Municipal n.º 7.193/2025;
Laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos realizados, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal para eventuais inspeções de rotina por parte dos órgãos competentes.




