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Decreto define as regras do que pode , e o que não pode no Carnaval de Amparo

O decreto 7.250 de 12/02/2026 já publicado no Jornal Oficial dispõe sobre a utilização de equipamentos de som, e recipientes de vidro, e proíbe o uso de garrafas e recipientes de vidro durante o período do Carnaval, a execução da fiscalização para a Polícia Militar do Estado de São Paulo através do Programa Delegada.

Entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026, está proibido portar ou vender bebidas em garrafas ou recipientes de vidro nos locais de desfile e eventos carnavalescos.

  • Raio de 2 km

Estabelecimentos comerciais num raio de 2 km dos eventos não poderão vender bebidas em vidro para consumo externo, desde 3 horas antes até 3 horas após o término dos eventos.
Bebidas em vidro só poderão ser consumidas dentro dos estabelecimentos.

  • Portou vidro? Deve descartar

Quem estiver com garrafas ou recipientes de vidro nas áreas dos eventos deverá descartá-los imediatamente.

  • Proibição de som não autorizado

Fica proibido o uso de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros dentro do raio de 2 km dos locais oficiais, salvo autorização do Município.
Blocos também não podem ultrapassar o horário autorizado.

  • Cooler permitido com restrição

É permitido levar cooler de até 20 litros para consumo próprio, desde que não haja garrafas ou recipientes de vidro.

  • Eventos só com autorização

Está proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem autorização do Município.

  • Ambulantes

A atuação de ambulantes será permitida apenas com autorização especial (documento físico feito pela fiscalização) que deverá ser obtida no dia 13/02 (amanhã), das 8h às 17h, na SMPUP.

Há proibição específica de atuação na região da Rodoviária e entorno sem a autorização especial.

  • Multa e penalidades

A multa para descumprimento é de R$ 300,00 por infração, dobrando em caso de reincidência.

Pode haver apreensão de equipamentos sonoros e recipientes, além de responsabilização civil e penal.

  • Fiscalização

A fiscalização será feita pelas Secretarias Municipais, Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, no âmbito da Atividade Delegada.

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