
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida é um espaço de participação democrática que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa em situação de deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
Lei de Instituição do CMPcD (Lei nº 4.260/2022): Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – CMPcD, constituído como órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, sugestivo e deliberativo, constituído de 17 (dezessete) membros, com seus respectivos suplentes (Art. 1º e 2º, Lei nº 4260/2022 / Revogação da Lei nº 2.556, de 18 de maio de 2000).
Decreto de instituição da Comissão Permanente de Acessibilidade (Decreto nº 6.667/2023): Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, órgão colegiado, consultivo e fiscalizador, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de dispor sobre a fiscalização e o controle das edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliários e equipamentos urbanos, a fim da garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Art. 1º, Decreto nº 6.667/2023).
DIRETORIA 2022-2024
Presidente: Sérgio Fernando Nardini
Vice-Presidente: Matheus Espedito Fructuoso
1ª Secretária: Maria Eduarda Veronezi Groppo Casalini
2ª Secretária: Amanda Lidia Dias Pereira
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Documentos Importantes:
Diário Oficial do Município – Amparo – Edição 1811 – alteração portaria cmpcd
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LEIS:
Lei Ordinária 4260 2022 de Amparo SP – CMPCD
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Calendário anual de 2024
Ata da Reunião Ordinária de janeiro




