A Vigilância Sanitária informa que a realização de exames/testes em Drogarias previstos na Resolução 786/2023 são permitidos desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.
De acordo com a o artigo 9º da Resolução RDC Nº 786/2023 a Drogaria deverá estar licenciada para a tal atividade.
Para o licenciamento e autorização de realização nas Drogarias de exames/testes de dengue, BHCG(teste de gravidez), tireóide; rastreamento de diabetes, exame prostático, entre outros, faz-se necessário a inclusão do CNAE: 8640-2/02 Laboratório Clínico, bem como a aprovação de projeto arquitetônico aprovado para a atividade do local onde serão disponibilizados os testes.
A sala de prestação de serviços farmacêuticos poderá ser compartilhada para a realização dos testes, desde que atenda as dimensões, fluxo e bancadas distintas para o exercício das atividades, conforme artigo 20 parágrafo 2º e artigo 21 parágrafo 2º da Resolução 786 de 05/05/2023.
Caso as Drogarias tenham interesse em se regularizar para a prestação dos serviços farmacêuticos com a realização dos testes deverão atender aos requisitos legais acima expostos.
A Vigilância Sanitária se coloca a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas através do email visa@amparo.sp.gov.br




