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Aprenda a doar: IR pode ser revertido para os fundos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Amparo

APAE, Lar Escola, Bem Bolado, Lar dos Velhos, MARP e mais outras oito entidades filantrópicas podem ser beneficiadas com a destinação do imposto. Veja abaixo o passo a passo para fazer a destinação.

Os contribuintes de Amparo (pessoas física e jurídica) podem destinar parte do imposto de renda para dois fundos de conselhos da cidade. Por meio deles, 13 entidades filantrópicas do município são beneficiadas pelo fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Não é doação. É destinação de parte do imposto. O contribuinte não paga a mais e não receba a menos. Para fazer a destinação a declaração deve ser no modelo completo e entregue dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, até 30 de maio de 2025.

Vale ressaltar que os recursos não são para os cofres do município e sim repassados às instituições e projetos do município. A Pessoa Física pode doar até 6% do valor de imposto a pagar. A Pessoa Jurídica pode doar até 1% do total.

Por meio da destinação aos fundos do CMDCA e CMI de Amparo os recursos são divididos de acordo com os critérios estabelecidos pelos conselhos para cada uma das 13 entidades.

Entidades beneficiadas: Lar dos Velhos de Amparo, MARP (Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão), Ação Social de Amparo, Associação Damas de Caridade, Associação de Educação Beneficente Santa Catarina de Sena, APAE (Associação dos Pais e Amigos e Excepcionais), Associação Cristã Sócio Assistencial Esportiva – “Bem Bolado”, Associação Guarda Mirim de Amparo – Menor Aprendiz, Creche Santa Rita de Cássia de Amparo, Creche São Cristóvão, Educandário Nossa Senhora do Amparo, SEPI (Serviço Espírita de Proteção à Infância), Lar Escola (Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria),

PASSO A PASSO DA DESTINAÇÃO:

Acesse o programa da Receita Federal > do lado esquerdo da tela clique em Doações Diretamente na Declaração > Crianças e Adolescentes > Novo > selecione o tipo de fundo, estado e município da instituição a ser beneficiada > o valor que pode ser destinado é calculado automaticamente pelo programa > em seguida pague a DARF > o valor será abatido do imposto de renda.

Após o pagamento do DARF, é imprescindível o envio do comprovante de pagamento para o e-mail da Secretaria Executiva dos Conselhos (secretariaconselhosamparo@gmail.com). Esse procedimento é necessário para que o recibo de doação possa ser confeccionado e a doação validada. Sem o envio do comprovante, não será possível finalizar o processo e garantir a regularização da contribuição. Também é possível destinar especificamente para cada uma das entidades. Para os dados individuais, entre em contato com a Secretaria Executiva dos Conselhos (secretariaconselhosamparo@gmail.com).

Mais informações pelo site www.receita.economia.gov.br/destinacao ou com o contador.

Dados para destinação do IRRF:

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 15.437.097/0001-71
Conta corrente: 50.363-0
Agência: 0456-1
Banco: Banco do Brasil (001)

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CNPJ: 15.348.839/0001-92
Conta corrente: 50.360-6
Agência: 0456-1
Banco: Banco do Brasil (001)

Mais informação na Secretaria Executiva dos Conselhos de Amparo
Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 215 – Centro
Contato: celular e Whatsapp: (19) 99668-3811 | Telefone fixo: (19) 3807-2009

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