
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993.
Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Lei de Instituição do CMAS/FMAS (Lei nº 2.314/1997): Ficam criados o Conselho Municipal de Assistência Social, sob a sigla CMAS, órgão deliberativo, consultivo, sugestivo e fiscalizador de caráter permanente, e o Fundo Municipal de Assistência Social, sob a sigla FMAS, instrumento de captação, intermediação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros para os programas, projetos, serviços, ações e benefícios, na área da assistência social neste município de Amparo (Art. 1º, Lei nº 2314/1997).
DIRETORIA 2024-2025
Presidente: João Godoy
Vice-Presidente: José Daniel Sanches
1º Secretário: Pedro Lindomaico Silva Oliveira
2º Secretário: Valdomina Ribeiro Moreira de Souza
DECRETOS:
Decreto 2371 1997 de Amparo SP FMAS – CMAS
LEIS:
Lei Ordinária 2314 1997 de Amparo SP – lei CMAS
Lei Ordinária 2800 2002 de Amparo SP – alteração lei CMAS
DOCUMENTOS:
Relatório Final – Conferência CMAS
ATAS – 2024
– ATA ORDINÁRIA – 25 de janeiro de 2024 ¹
– ATA ORDINÁRIA – 25 de janeiro de 2024 ²
– ATA ORDINÁRIA – 06 de fevereiro de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 05 de março de 2024
– ATA ORDINÁRIA – 02 de abril de 2024




