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CMDCA: eleição para nova diretoria será feita na segunda-feira (10)

Você pode votar pelo formulário online (acesse o link abaixo); serão definidos 10 membros da sociedade civil: 5 titulares e 5 suplentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amparo realiza na próxima segunda-feira (10) a eleição para escolha de 10 novos membros da sociedade civil para o biênio 2025/2026. A população pode participar da eleição, que ocorre online por meio de formulário. Para acessar (CLIQUE AQUI). A votação é das 8h às 16.

Além da eleição popular, também serão definidos mais 12 membros, que são indicações do poder público. A Prefeitura deve indicar 12 membros, 6 titulaes e 6 suplentes.

Poderão ser votadas na eleição popular os representantes que formalizaram sua indicação por meio das entidades. Das 16 entidades da socidade civil cadastradas no CMDCA, 11 indicaram pretendentes às funções: Creche São Cristóvão, Damas de Caridade, APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais), SEPI (Serviço Espírita de Proteção à Infância), ESPRO (Associação de Ensino Social Profissionalizante), AFASCOM (Associação Fransciscana de Assistência Social Coração de Maria), MARP (Movimento de Ação Rural do Pantaleão).

O voto da sociedade civil é essencial para fortalecer o CMDCA e garantir que ele seja um espaço de diálogo e de construção de políticas públicas eficazes. Após a eleição popular, o CMDCA realiza nova eleição no dia 18 de fevereiro para definir o Presidente, Vice-Presidente, e 1º e 2º secretários.

CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e da administração pública municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas locais voltadas à garantia de direitos das crianças e adolescentes.

Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente municipal, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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