VRE / REDESIM
O Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) permite que os serviços de abertura e alteração de cadastro de pessoas jurídicas sejam realizados de forma segura e on line sendo uma grande ferramenta de desburocratização, unificação e centralização dos procedimentos de licenciamento de empresas junto à Prefeitura, Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), e Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Para solicitar o licenciamento, o empreendedor deverá preencher um formulário no link “SIL” disponível AQUI depois de efetuar seu login com a certificação digital.
Mais informaçõe também podem ser obtidas através do e-mail: [email protected]
Para efetuar seu licenciamento clique aqui
Passo a passo para INSCRIÇÃO MUNICIPAL / LICENCIAMENTO:
1º - Solicitar Viabilidade no sistema REDESIM usando o EVENTO (correspondente a situação da empresa): https://vreredesim.sp.gov.br/home;
2º - Após aprovação da Viabilidade, solicitar Inscrição Municipal e também o Licenciamento na aba Novo Licenciamento;
3º - Preencher todos os questionário dos órgãos conveniados, independente da necessidade ou não da Licença dos respectivos órgãos;
4º - Assinar todos os questionários através do uso de Certificado Digital.
Observação: Quando solicitar a Inscrição Municipal de primeiro estabelecimento, em ato contínuo solicitar também o Licenciamento.
Perguntas frequentes
A adoção à este sistema será obrigatória?
A partir de 3 de agosto de 2012 foi adotado de forma facultativa a sistemática de licenciamento de pessoas jurídicas via Sistema Integrado de Licenciamento. Porém, a partir de 1º de novembro de 2012, essa sistemática será na forma obrigatória.
Quais atividades informar?
As atividades à serem informadas serão aquelas efetivamente exercidas pela empresa, tendo em vista que o sistema não permite a exclusão de atividades pelos órgãos após o cadastramento pelo contribuinte. Assim, se as fiscalizações dos respectivos órgãos detectarem que não é exercida determinada atividade o pedido deverá ser refeito. Ademais, o acréscimo de atividades desnecessárias ensejará exigências a serem cumpridas.
Poderá ser aberta uma empresa no mesmo local onde havia uma empresa instalada e que se mudou ou encerrou suas atividades sem comunicar os órgãos? O sistema Sil faz este confronto de dados?
Nesse primeiro momento o sistema não impedirá a solicitação de uma empresa se no local já existir outra pessoa jurídica instalada documentalmente.
* No que se refere ao cadastro sincronizado entre Receita Federal e Estadual, referido programa solicita o protocolo da Cetesb quando a atividade à ser exercida pela empresa em questão é passível desta. No caso de abertura de inscrição, como a Jucesp e este cadastro sincronizado são procedimentos anteriores ao licenciamento junto ao Sil, o que deve ser informado no campo "protocolo da Cetesb" junto ao cadastro sincronizado?
Segundo informações obtidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, 'o número da Cetesb solicitado é da Licença Prévia ou de Instalação, o SIL só trata a licença de Operação, que é a última para funcionar. Enquanto o sistema da Cetesb não estiver conectado com o SIL continuará sendo feito dessa maneira que é hoje, sendo feito pelo SIL somente no último caso que é para operar'.
Os emolumentos pertinentes ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar deverão ser recolhidos apartados do sistema. Há previsão para o Sil efetuar a emissão dos boletos seja para o Corpo de Bombeiros seja para os demais?
Conforme informações obtidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, 'os emolumentos do CB, bem como os demais a serem pagos, sempre estarão fora do SIL, tendo em vista que somos apenas um órgão integrador e não emissor ou expedidor de algo. No caso do CB o Estado está finalizando um sistema que emitirá a guia e esse sistema terá ligação com o SIL, mas nunca será o SIL que emitirá'.