I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Proporcionar aos adeptos do pedestrianismo mais uma opção de desenvolvimento de suas qualidades técnicas.
Artigo 2 – Estimular a prática da atividade física, contribuindo para melhorar a qualidade de vida e a manutenção da saúde.
Artigo 3 – Promover o intercâmbio de cidades da região por meio do esporte.
II – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo 4 – A organização e a realização da 5ª Prova Pedestre Cidade de Amparo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura (SMELC) da Prefeitura Municipal de Amparo.
III – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 – A participação na 5ª Prova Pedestre Cidade de Amparo será permitida a atletas de ambos os sexos, que estejam devidamente inscritos, e que atendam as exigências estabelecidas por este regulamento. Os atletas poderão estar representando equipes, clubes ou associações ou correr de maneira avulsa, de acordo com as categorias a que pertençam.
Artigo 6 – Para efetivar sua inscrição, o atleta deve ter pleno conhecimento do regulamento, e ser responsável pelos dados que serão fornecidos no momento da inscrição.
Artigo 7 – O atleta poderá apenas participar e ser premiado na categoria que seja compatível com sua faixa etária.
Artigo 8 – O atleta ficará responsável por suas despesas com transporte, alimentação e outras que possam advir de sua participação, sendo que, em hipótese alguma, a organização do evento se responsabilizará por qualquer despesa dos participantes.
Artigo 9 – É de inteira responsabilidade do atleta participante sua condição física para participar da prova.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabiliza por acidentes que possam ocorrer antes, durante ou após a prova.
Artigo 10 – Todos os atletas deverão apresentar um documento oficial, válido em todo território nacional, que comprove os dados que constam na ficha de inscrição.
Artigo 11 – O atleta menor de 18 anos deverá trazer, no ato da inscrição, autorização por escrito do pai, mãe ou responsável, que lhe permita participar da prova.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 12 – Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 20,00, que deve ser depositada na conta do Fundo Municipal de Esportes, no Banco do Brasil, Agência 456 – 1, Conta Corrente n° 23465 – 6.
Parágrafo Único – Não serão aceitos depósitos feitos em caixas eletrônicos.
Artigo 13 – As fichas de inscrição deverão ser retiradas na sede da Secretaria Municipal de Esportes, e ser entregues devidamente preenchidas e assinadas até dia 1º de Abril de 2011.
Parágrafo Único – A ficha de inscrição poderá ser entregue via fax (3807-4659), desde que se respeite à data limite para inscrição. A inscrição também poderá ser feita através da internet, sendo que os menores de 18 anos deverão apresentar a autorização de seus pais, e o comprovante do depósito do valor da taxa de inscrição antes do início da prova.
Artigo 14 – Não serão aceitas inscrições após a data determinada por este regulamento.
Artigo 15 – Todo atleta deve apresentar atestado médico que o habilite a participar da prova no momento da entrega da ficha de inscrição.
V – DO PERCURSO E DAS CATEGORIAS
Artigo 16 – A 5ª Prova Pedestre Cidade de Amparo será percorrida em um percurso de 8.100 metros (3 voltas em um circuito de 2.700m).
Artigo 17 – As categorias que farão parte da 5ª Prova Pedestre Cidade de Amparo são:
JUVENIL – Nascidos em 1994 a 1993
ADULTO – Nascidos em 1992 a 1972
VETERANO – Nascidos em 1971 a 1962
VETERANÍSSIMO – Nascidos até 1961
Artigo 18 – A prova terá sua largada no dia 03 de abril ás 09 horas na Avenida Bernardino de Campos, 705, defronte a Sede da Prefeitura Municipal de Amparo, local também da chegada da prova.
Artigo 19 – Todos os atletas deverão afixar seus respectivos números na frente da camiseta.
VI – DO CHIP
Artigo 20 – Todos os atletas deverão colocar o chip no local determinado pela comissão organizadora da prova.
Artigo 21 – É obrigatório o uso do chip. O chip deve ser colocado corretamente, sendo de responsabilidade do atleta qualquer dano ou extravio do mesmo.
Artigo 22 – É obrigatória a devolução do chip logo após o término da prova, sendo de responsabilidade do atleta a devolução do mesmo à comissão organizadora.
Artigo 23 – Receberão o chip as primeiras 300(trezentas) inscrições, sendo permitidas outras participações, seguindo as orientações da comissão organizadora.
VII – DA PREMIAÇÃO
Artigo 24 – A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura premiarão os 03 primeiros colocados com troféus e camiseta, e medalhas e camisetas do 4º ao 10º colocados.
VIII – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Artigo 25 – Durante o percurso haverá monitores que orientarão os participantes 5ª Prova Pedestre Cidade de Amparo.
Artigo 26 – Haverá apoio médico durante o percurso da prova, sendo que para qualquer emergência será realizado atendimento pela rede pública de saúde.
Artigo 27 – Para dirimir qualquer dúvida que possa ocorrer durante a realização da prova, será utilizado o Regulamento Técnico da Federação Paulista de Atletismo.
Artigo 28 – Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora da 5ª Prova Pedestre Cidade de Amparo, que será composta pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura da Prefeitura Municipal de Amparo.